Policial Penal

Direito do Policial Penal | Brettas & Reis Advogados em Belo Horizonte

Adicional noturno

O Adicional noturno é um direito previsto na Constituição da República, que garante condições de melhoria salarial para servidores que realizam jornadas noturnas de trabalho. A Lei Estadual n° 10.745/1992 prevê que a hora trabalhada no horário noturno deve ser paga com um acréscimo de 20% da hora normal.

Quem tem direito: Todos os servidores contratados ou concursados, que trabalhem entre 22h às 05h, ou que trabalharam neste horário nos últimos 5 anos. Inclusive, os servidores trabalhem em regime de revezamento/plantão fazem jus ao adicional noturno.

 

FGTS contratado

Os agentes penitenciários e socioeducativos contratados, assim como todos os outros servidores que exerçam suas funções junto à população carcerária, tais como assistentes, analistas e auxiliares executivos de defesa social, entre outros, têm diversos direitos que muitas vezes não são reconhecidos pelo Estado de Minas Gerais, o que obriga o servidor a entrar na justiça. 

Servidores admitidos sem concurso público têm direito aos depósitos do Fundo de Garantia. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que determinou em repercussão geral, que os servidores que já tiveram seu contrato com a administração pública fazem jus ao FGTS. Os valores retroativos recuperados com essa ação podem chegar a R$ 20 mil, a depender do salário do servidor.

 

Promoção / Progressão retroativa

Todo servidor público que tenha progressões ou promoções publicadas nos últimos 5 anos têm direito a requerer valores retroativos. Segundo a lei, a cada dois anos de efetivo exercício o servidor tem direito à progressão na carreira e a cada 5 anos tem direito à promoção. Acontece que o Estado demora a publicar o benefício e, por consequência, o servidor demora a receber os valores no contracheque. Dessa forma, entre a data do efetivo direito e a publicação pode-se requerer os valores atrasados. 

Quem tem direito: Todos os servidores públicos concursados.

 

Promoção por escolaridade

Todo servidor público que tenha terminado o estágio probatório e que tenha feito curso superior, com relação com as atribuições e complexidades de seu cargo tem direito à Promoção por Escolaridade Adicional.  Trata-se de direito previsto em lei mas que fora indevidamente limitado por decreto, com êxito somente após ajuizamento de ação. 

Quem tem direito: Todos os servidores efetivos que tenham completado curso superior com relação com as atribuições e complexidades de seu cargo

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