FGTS Servidor ContratadoFinanciamento de veículoDireito Previdenciário

Revisão da Vida Toda


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (1/12) a "revisão da vida toda". Com o entendimento, a revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999. Naquele ano, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real. Ou seja, para calcular a média dos salários que servirá como base de pagamento da aposentadoria, o instituto usa apenas os pagamentos em reais.


ENTENDA


Quem tem direito a "revisão da vida toda"?


Podem solicitar a revisão os aposentados que tinham média salarial bem superior antes de julho de 1994 do que no final da carreira, e quem teve aposentadoria concedia depois da lei 9.876 de 1999, quando mudou a regra, e antes da reforma da Emenda Constitucional 103, de 2019, desde que dentro do prazo decadencial.


O que é preciso considerar antes do pedido?


Para saber se vale a pena fazer a revisão, é preciso contratar uma consultoria especializada para realizar o cálculo e garantir que a ação é vantajosa para o aposentado.


Qual o prazo ideal para ingressar com a ação?


Se o ajuizamento da ação é vantajoso, é preciso fazê-lo o quanto antes para interromper a prescrição.


  • Share :


 

© 2009 - 2015 - BRETTAS & REIS ADVOGADOS Todos os direitos reservados