Trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do FGTS (Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013 têm direito a correção da
diferença do saldo atualizada pela TR (Taxa Referencial) e pela inflação.
O FGTS é uma lei instituída em 1966, através dele, todo trabalhador tem direito
a uma conta para o fundo na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador
deve depositar mensalmente o percentual de 8% sobre o salário. Todo ano,
a Caixa aplica, sobre o valor depositado na conta do Fundo de Garantia de
cada trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial), que
é aplicada mensalmente. A TR é um valor publicado todo mês pelo governo
federal, porém, esta taxa não recompõe a inflação, e isto vem provocando perda
para os trabalhadores desde 1999.
Na ação de correção do FGTS, com o pedido de liminar, é argumentado que o
incide no cálculo dos juros do FGTS seja revisado. Em média, o trabalhador que
tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje apenas R$ 1.340,47.
Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Ou
seja, uma diferença de aproximadamente 48%.
Quem tem direito:
Todos os trabalhadores que possuiram dinheiro na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013.
Documentos necessários para ajuizar a ação:
Cópia da carteira de identidade;
Comprovante de endereço;
Carteira de Trabalho, onde conste o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS;
Extratos do FGTS;
Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados).