O mercado imobiliário vive uma situação bastante complicada, e a consequência para o consumidor é o atraso na entrega de imóveis comprados na planta.
Mas como os consumidores devem agir nessas situações?
O Estado de Minas não conta com nenhuma Lei para amparar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, o que expõe o consumidor a uma série de irregularidades. Com a crise econômica que atinge o país, as construtoras estão reduzindo a contratação de mão de obra, o que gera atrasos nos contratos com os consumidores. Como nossa Lei não é rígida com relação a estes atrasos, os consumidores acabam sendo os mais prejudicados.
O que o consumidor pode fazer caso não receba o imóvel comprado na planta na data prevista? Quais as medidas cabíveis na justiça?
O consumidor tem direito a receber da construtora todos os prejuízos que teve em decorrência do atraso:
Multa contratual,
Multa de mora,
Fruição do imóvel,
Danos materiais e danos morais, tudo isso corrigido de juros e correção monetária.
Além disso, cobram-se também os juros incidentes sobre a construção do imóvel. Vale lembrar que esses valores são corrigidos mensalmente.
As medidas cabíveis são:
- Elaboração de cálculos para apuração de todos os valores devidos pela construtora;
- Ajuizamento da Ação cominatória cumulada com perdas e danos.
Se já aconteceu a entrega das chaves, mas a obra foi entregue com atraso, o consumidor continua tendo direito a recorrer?
Sim, mesmo após o recebimento das chaves em uma obra que atrasou, o consumidor continua tendo direito a mover ação indenizatória contra a construtora, pelo prazo de até 5 (cinco) anos após o início do atraso, ou seja, a contar do dia seguinte ao prazo contratual de entrega.
Documentos necessários: