Entenda a irregularidade na cobrança de ICMS na conta de luz
A conta de luz é um dos grandes vilões do orçamento doméstico e empresarial. Atualmente, uma ilegalidade na cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) vem onerando ainda mais este serviço. Calcula-se que o consumidor pague entre 20% e 35% a mais todo o mês por causa deste acréscimo irregular.
ENTENDA A ILEGALIDADE
O Governo do Estado pode tributar, para cálculo do ICMS, apenas o valor da Tarifa de Energia Consumida (TE). No entanto, o que realmente acontece é a inclusão, na base de cálculo do ICMS, da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (Tusd) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (Tust) - que não constituem venda de energia, logo, não são geradores do ICMS.
Cobrar o ICMS sobre as tarifas de transmissão e a distribuição da energia elétrica é ilegal e não está previsto na legislação vigente.
DECISÕES
Decisão favorável da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte já determinou a suspensão da cobrança de ICMS incidente sobre a Tust e a Tusd destacadas nas faturas de energia.
De acordo com a decisão “o ICMS suportado pelo consumidor em razão do consumo de energia elétrica não pode ter outra base de cálculo que não o valor cobrado pelo efetivo consumo da energia, porquanto é apenas com esse consumo que se perfaz a circulação de mercadoria que constitui fato gerador da espécie tributária no caso”.
QUEM TEM DIREITO
O consumidor lesado pode entrar com ação judicial para que seja apurada a restituição mês a mês. A ação possibilita que o consumidor recupere os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, além de cessar a cobrança ilegal.
VALORES RECUPERADOS
Para uma conta de R$ 200,00, em 5 anos, os valores a serem restituídos ao consumidor podem chegar a R$ 4.500,00.
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