GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO E EFICIENTIZAÇÃO DO SERVIÇO
Os servidores da saúde têm direito à incorporação da Gratificação de Incentivo e Eficientização do Serviço (Giefs) no 13° salário e 1/3 de férias, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Para fazer valer essa decisão, é necessário que os servidores entrem com ação judicial, já que o Estado tem demonstrado negligência com relação ao pagamento. Os servidores poderão também requerer os valores retroativos aos últimos cinco anos.
Os valores recuperados com essa ação podem chegar a R$ 15.000,00.
Quem tem direito:
Todos os servidores (FHEMIG, HEMOMINAS, IPSEMG e FUNED) que recebem ou já receberam, nos últimos cinco anos, a Giefs.
Documentos necessários:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Os servidores da saúde têm direito a uma revisão do adicional de insalubridade em virtude da indevida correção de sua base de cálculo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já determinou que FHEMIG, HEMOMINAS, IPSEMG e FUNED devem pagar o retroativo referente a correta base de cálculo desse adicional. Todos os servidores das entidades acima citadas que recebiam o adicional de insalubridade e que hoje recebem a chamada Gratificação de Risco a Saúde (GRS) podem entrar com essa ação.
Os valores recuperados com essa ação podem chegar a R$ 10.000,00.
Quem tem direito:
Todos os servidores (FHEMIG, HEMOMINAS, IPSEMG e FUNED) que recebiam o adicional de insalubridade e que hoje recebem a chamada GRS (Gratificação de Risco a Saúde) podem entrar com essa ação.
Documentos necessários:
REVISÃO DOS QUINQUÊNIOS
Todos os servidores do Estado de Minas Gerais, bem como de suas autarquias e fundações, que adquiriram um ou mais quinquênios antes de 1998, têm direito a revisão dos valores pagos pelo adicional, bem como retroativo dos últimos cinco anos.
Inúmeras decisões da justiça têm afirmado que os quinquênios adquiridos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 19/98 devem incidir sobre a remuneração integral do servidor e não sobre o vencimento básico, em virtude do direito adquirido dos servidores, insculpido no Art. 5º da Constituição Federal.
Os valores recuperados com essa ação podem chegar a R$ 10.000,00.
Quem tem direito:
Todos os servidores da saúde que adquiriram um ou mais quinquênios antes de 1998.
Documentos necessários:
ADICIONAL NOTURNO
O Adicional Noturno é um direito previsto na Constituição da República, que garante condições de melhoria salarial para servidores que realizam jornadas noturnas de trabalho. A Lei Estadual 10.745/1992 prevê que a hora trabalhada no horário noturno deve ser paga com um acréscimo de 20% da hora normal.
Quem tem direito:
Todos os servidores que trabalham entre 22h e 05h, ou que trabalharam neste horário nos últimos cinco anos. Ainda que os servidores trabalhem em regime revezamento/plantão eles têm direito ao adicional noturno.
Documentos necessários: