A Prefeitura de Belo Horizonte reajustou, por meio de decreto, o valor da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) cobrada no IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano -, o que fere o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, que diz que não é possível criar ou aumentar tributo por decreto. Além disso, o reajuste foi abusivo, onerando desproporcionalmente a cobrança repassada para o contribuinte.
Para conseguir cancelar a cobrança abusiva, e receber os valores pagos indevidamente, é necessário ajuizar ação judicial.
Quem tem direito
Todo contribuinte de Belo Horizonte, proprietário ou locatário, que tenha pago o IPTU nos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017 tem direito de ajuizar ação judicial para reaver os valores pagos indevidamente, além de cessar a cobrança para o próximo ano.
Valores recuperados
Além do cancelamento da cobrança indevida para a próxima fatura do IPTU, a ação também solicita a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos, considerando juros e correção monetária, é cerca de R$ 1.400,00 por imóvel.
Os documentos necessários para ajuizar a ação
Carteira de Identidade,
CPF,
Comprovante de residência.
Guias do IPTU com comprovantes de pagamento.